domingo, 2 de dezembro de 2012

Charge: Televisão Alienação


Sociedade e Tecnologia

(ENEM2011) O acidente nuclear de Chernobyl revela brutalmente os limites dos poderes técnicos-científicos da humanidade e as “marchas-à-ré” que a “natureza” nos pode reservar. É evidente que uma gestão mais coletiva se impõe para orientar as ciências e as técnicas em direção a finalidades mais humanas.
                                                                                                                      GUATTARI, F. As três ecologias. São Paulo: Papirus, 1995 (adaptado).


O texto trata do aparato técnico-científico e suas consequências para a humanidade, propondo que esse
consequências para a humanidade, propondo que esse desenvolvimento:

A - defina seus projetos a partir dos interesses coletivos.
B -  guie-se por interesses econômicos, prescritos pela lógica do mercado.
C  - priorize a evolução da tecnologia, se apropriando -da natureza.
D -  promova a separação entre natureza e sociedade tecnológica.
E -   tenha gestão própria, com o objetivo de melhor apropriação da natureza.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Educação


Direitos Humanos

(ENEM2011) Embora o Brasil seja signatário de convenções e tratados internacionais contra a tortura e tenha incorporado em seu ordenamento jurídico uma lei tipificando o crime, ele continua ocorrer em larga escala. Mesmo que a lei que tipifica a tortura esteja vigente desde 1997, até o ano 2000 não se conhece nenhum caso de condenação de torturadores julgado em última instância, embora tenham sido registrados
nesse período centenas de casos, além de numerosos outros presumíveis, mas não registrados.
Disponível em: http://www.dhnet.org.br. Acesso em: 16 jun. 2010 (adaptado).

O texto destaca a questão da tortura no país, apontando que:

A -  a justiça brasileira, por meio de tratados e leis, tem conseguido inibir e, inclusive, extinguir a prática da
tortura.
B - a existência da lei não basta como garantia de justiça para as vítimas e testemunhas dos casos de tortura.
C - As denúncias anônimas dificultam a ação da justiça, impedindo que torturadores sejam reconhecidos e identificados pelo crime cometido.
D - a falta de registro da tortura por parte das autoridades policiais, em razão do desconhecimento da tortura como crime, legitima a impunidade.
E - a justiça tem esbarrado na precária existência de jurisprudência a respeito da tortura, o que a impede
de atuar nesses casos.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Charge: Mafalda


Constituição Política do Império do Brasil

(ENEM2011) Art. 92. São excluídos de votar nas Assembleias Paroquiais:

I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais não se compreendam os casados, e Oficiais Militares, que forem maiores de vinte e um anos, os Bacharéis Formados e Clérigos de Ordens Sacras.
IV. Os Religiosos, e quaisquer que vivam em Comunidade claustral.
V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos.

Constituição Política do Império do Brasil (1824).
Disponível em: https://legislação.planalto.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2010 (adaptado).

A legislação espelha os conflitos políticos e sociais do contexto histórico de sua formulação. A Constituição
de 1824 regulamentou o direito de voto dos “cidadãos brasileiros” com o objetivo de garantir

A -  o fim da inspiração liberal sobre a estrutura política brasileira.
B  - a ampliação do direito de voto para maioria dos brasileiros nascidos livres.
C -  a concentração de poderes na região produtora de café, o Sudeste brasileiro.
D  - o controle do poder político nas mãos dos grandes proprietários e comerciantes.
E   - a diminuição da interferência da Igreja Católica nas decisões político-administrativas.